Transcrição

Foi publicada nesta segunda-feira (03), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 73, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, na Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

A norma, que regulamenta o artigo 33 da nova lei de licitações e contratos administrativos, entra em vigor no dia 1º de novembro.

Segundo o Ministério da Economia, o normativo está de acordo com o atual contexto de transformação digital das compras públicas e tem o objetivo de estabelecer diretrizes para a efetivação dos ritos de forma eletrônica, alcançando, ainda, a modalidade pregão, concorrência e a fase competitiva da modalidade diálogo competitivo.

A norma prevê realização dos procedimentos à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, o Compras.gov.br.

Para esclarecer dúvidas a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia realiza, esta semana, uma série de webinários no canal da pasta, no Youtube.